PROTEÇÃO E TRANQUILIDADE GARANTIDAS CONTRA IMPREVISTOS NO TRANSPORTE DE SUAS MERCADORIAS
É um seguro que tem por finalidade cobrir os riscos de danos materiais causados à carga, durante o transporte. Compreende os riscos relacionados tanto a percursos nacionais como internacionais (importação e exportação) e por qualquer meio de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou fluvial).
De forma ampla, existem duas modalidades para contratação:
Seguro de Transporte: contratado pelo embarcador (normalmente, o dono da mercadoria), protege o segurado contra os prejuízos aos bens e mercadorias, decorrentes de acidentes, catástrofes naturais, fatores climáticos e até mesmo roubo/extravio, dependendo das opções de coberturas contratadas.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador: contratado pelo transportador, cobre a sua responsabilidade por eventuais perdas e danos, sofridos pelos bens e mercadorias de terceiros, que lhe foram entregues para o transporte. Pode ser contratado para todos os modais (meios de transporte), mas quando se trata de transporte rodoviário, existem duas modalidades:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga:
É um seguro obrigatório, que cobre os danos causados às mercadorias de terceiros, entregues para transporte rodoviário nacional, decorrentes exclusivamente de acidente, incêndio ou explosão do veículo durante o transporte e incêndio ou explosão nos depósitos, quando utilizado durante o transporte.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga:
É um seguro facultativo, cujo objetivo é ampliar a proteção ao segurado (transportador rodoviário), com a inclusão de coberturas contra roubo da carga ou desaparecimento da carga e do veículo, concomitantemente.
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